segunda , 28 de outubro

Assembleia Geral Ordinária

Assembleia Geral Eleitoral

Nos termos do art.º 38º, alínea a) do art.º 41º dos Estatutos e do art.º 1º e 2º do Regulamento Eleitoral, convoco os sócios do Centro Social de Azurva, adiante também designado de CSA, para reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, a realizar na sede, no dia 02 de dezembro de 2024, segunda feira para:

Eleição dos Órgaos Sociais do Centro Social de Azurva para o próximo quadriénio - de janeiro de 2025 a dezembro de 2028.

 

O ato eleitoral rege-se pelo Regulamento Eleitoral em vigor, que pode ser consultado na Sede e na página da internet em www.centrosocialazurva.org. Assim:

 

 

  1. As listas candidatas devem ser acompanhadas pelos Registos Criminais dos respetios candidatos (DECRETO. LEI N.º 172-A/2014, art.º 21º A, n.º 1 e 2) e, deverão ser entregues na secretaria do CSA, em envelope fechado, dirigido ao Presidente da Mesa da Asembleia Geral até às 18 horas de 12 de novembro de 2024.
  2. Cabe à Comissão Eleitoral assegurar o funcionamento da Mesa de Voto; Este funcionará entre as 16 e as 21 horas do dia 02 de dezembro de 2024, na Sede do CSA, ininterruptamente.
  3. Não é permitido o voto por peocuração.
  4. É admitido o voto por correspondência, podendo os sócios que pretendam exercer, levantar o boletim de voto na Secretaria do CSA, a partir do dia 17 de novembro de 2024.
  5. O resultado eleitoral será proclamado aos sócios pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral no dia da votação, após o apuramento dos resultados, cerca das 21.30 horas.
  6. Para qualquer esclarecimentos sobre o ato eleitoral, os sócios devem dirigir-se ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou à Comissão Eleitoral através dos serviços do CSA.
  7. A posse dos Órgãos Sociais eleitos será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, no dia 02 de janeiro de 2025, às 19 horas, na Sede.
Azurva, 28 de outubro de 2024
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Fernando Melo Mata

 


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