quinta , 29 de outubro

Assembleia Geral Ordinária

Assembleia Geral Eleitoral

 

Nos termos do artigo 38.º, da alínea a) do artigo 41.º dos Estatutos e dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento Eleitoral, CONVOCO os sócios do CENTRO SOCIAL DE AZURVA, adiante também designado abreviadamente por CSA, para reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, a realizar na Sede, no dia 9 de Dezembro de 2020, Quarta-feira, para: Eleição dos Órgãos Sociais do Centro Social de Azurva para o próximo quadriénio – de Janeiro de 2021 a Dezembro de 2024
O ato eleitoral rege-se pelo Regulamento Eleitoral em vigor, que pode ser consultado na Sede e na página da internet do CSA em www.centrosocialazurva.org. Assim:
1. As listas candidatas deverão ser entregues na Secretaria do CSA, em envelope fechado dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 18 horas de 19 de Novembro de 2020.
2. Cabe à Comissão Eleitoral assegurar o funcionamento da Mesa de Voto. Esta funcionará entre as 16 e as 21 horas do dia 9 de Dezembro de 2020, na Sede do CSA, ininterruptamente.
3. Não é permitido o voto por procuração.
4. É admitido o voto por correspondência, podendo os sócios que o pretendam exercer, levantar o boletim de voto na Secretaria do CSA a partir do dia 24 de Novembro de 2020.
5. O resultado eleitoral será proclamado aos sócios pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral no dia da votação, após o apuramento dos resultados, cerca das 21,30 horas.
6. Para qualquer esclarecimento sobre o ato eleitoral, os sócios devem dirigir-se ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou à Comissão Eleitoral através dos serviços do CSA.
7. A posse dos Órgãos Sociais eleitos será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, no dia 4 de Janeiro de 2021, às 19,00 horas, na Sede.

 

Nos termos do artigo 38.º, da alínea a) do artigo 41.º dos Estatutos e dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento Eleitoral, CONVOCO os sócios do CENTRO SOCIAL DE AZURVA, adiante também designado abreviadamente por CSA, para reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, a realizar na Sede, no dia 9 de Dezembro de 2020, Quarta-feira, para:

Eleição dos Órgãos Sociais do Centro Social de Azurva para o próximo quadriénio – de Janeiro de 2021 a Dezembro de 2024

O ato eleitoral rege-se pelo Regulamento Eleitoral em vigor, que pode ser consultado na Sede e na página da internet do CSA em www.centrosocialazurva.org. Assim:

1. As listas candidatas deverão ser entregues na Secretaria do CSA, em envelope fechado dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até às 18 horas de 19 de Novembro de 2020.

2. Cabe à Comissão Eleitoral assegurar o funcionamento da Mesa de Voto. Esta funcionará entre as 16 e as 21 horas do dia 9 de Dezembro de 2020, na Sede do CSA, ininterruptamente.

3. Não é permitido o voto por procuração.

4. É admitido o voto por correspondência, podendo os sócios que o pretendam exercer, levantar o boletim de voto na Secretaria do CSA a partir do dia 24 de Novembro de 2020.

5. O resultado eleitoral será proclamado aos sócios pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral no dia da votação, após o apuramento dos resultados, cerca das 21,30 horas.

6. Para qualquer esclarecimento sobre o ato eleitoral, os sócios devem dirigir-se ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou à Comissão Eleitoral através dos serviços do CSA.

7. A posse dos Órgãos Sociais eleitos será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, no dia 4 de Janeiro de 2021, às 19,00 horas, na Sede.

Azurva, 27 de Outubro de 2020

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Luís Soares Correia

 



Anexos:
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